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Edison Walter
Advocacia especializada em Direito de Família e Sucessões e Imobiliário
Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil e segura, assessorando em todas as etapas do processo.

Áreas de atuação

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Direito das Famílias e Sucessões

  •  Divórcio
  • Reconhecimento e dissolução de união estável
  • Regime de bens
  • Contrato de união estável
  • Alteração do regime de bens
  • Doação
  • Doação com reserva de usufruto
  • Inventário e partilha judiciais e extrajudiciais
  • Sobrepartilha judicial e extrajudicial
  • Planejamento sucessório
  • Herança e meação
  • Testamentos

Direito Imobiliário

  • Regularização de imóveis
  • Usucapião extrajudicial e judicial
  • Inventário que tenham como objeto bens imóveis
  • Retificação de matrícula
  • Extinção de condomínio
  • Ação de Imissão na Posse
  • Ação de Reintegração de Posse
  • Ação de Manutenção da Posse
  • Interdito Proibitório (para proibir uma ameaça na posse)

Quem somos

OAB/RS 110.878

Me chamo Edison Luis Walter, sou advogado inscrito na OAB/RS nº 110.878, Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo–IESA, Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Civil pela Universidade Pitágoras Unopar. Possuo atuação nas demandas extrajudiciais e judiciais de Direito Imobiliário, Direito de Família e Sucessões e estou habituado na gestão de casos complexos, assim disponibilizo minhas experiências práticas e técnicas à disposição dos meus clientes.

Verifico em cada caso a melhor forma de atender os interesses do cliente, empreendendo o máximo de trabalho e dedicação em cada causa. O meu objetivo maior é fazer a diferença na vida das pessoas que confiam suas demandas, ao meu trabalho, aos meus estudos e ao meu profissionalismo.

O meu diferencial é o tratamento individualizado que dispenso a cada cliente, desde o primeiro atendimento até o último ato do processo, seja judicial ou extrajudicial guiando-me pelos valores da transparência, humanidade e cordialidade.

Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário
juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes
(RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos
adquiridos ao longo do casamento, entre outros.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado. É necessário verificar quais
bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum,
e quais possuem origens que os tornem particulares.

Se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (quando
não há consenso), será obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Em ambos os casos um
advogado será necessário.

Na ação de inventário, o inventariante pode alienar bens de qualquer espécie, desde que haja autorização judicial e os herdeiros sejam ouvidos previamente

A resposta é sim, Contudo, é preciso ter muito cuidado com o instituto da renúncia, pois pode ser
surpreendido com a existência de outro beneficiário. Ao invés de simplesmente renunciar a
herança, o filho deve promover uma verdadeira cessão do seu quinhão hereditário à sua mãe.

Cônjuge e companheiro são herdeiros, portanto, em algumas circunstâncias o cônjuge participará
da herança.

Nosso compromisso é com você!
Focamos no serviço humanizado, buscando de maneira incessante oferecer a melhor experiência para o cliente e a concretização da garantia dos seus direitos, com ética e profissionalismo.

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