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Edison Walter

Regularizamos o seu imóvel de forma rápida, segura e descomplicada.

Contamos com uma ampla experiência, atuando de forma ágil, segura e assessoramento em todas as etapas do processo

Por que você deve seu Regularizar seu Imóvel

Segurança Jurídica

Ao regularizar seu imóvel você garante a proteção jurídica do bem, isso se dá com o registro imobiliário. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis. Lembre-se: só é dono quem registra.

Financiamento

Possibilidade de financiamento do imóvel no momento da venda. Dar o imóvel em garantia de alguma dívida, uma vez que não estando regularizado provavelmente não será aceito pelo credor.

Evite fraudes

Com o imóvel regularizado você não estará exposto à riscos de terceiros. A regularização do imóvel garante um valor venal superior à do imóvel não regularizado.

Áreas de atuação

Veja todas os serviços em que atuamos no que tange a regularização de imóveis.

Regularização de Imóveis

Somos especialistas em regularização de imóveis na via extrajudicial, uma alternativa mais rápida e com melhores resultados. Regularize o seu imóvel para não só aumentar o valor da venda, mas também para facilitar financiamentos na hora de uma futura venda e assegurar a sua propriedade.

Usucapião

Conquiste a titularidade do seu imóvel com eficiência por meio da usucapião extrajudicial. Evite o desgaste e os altos custos dos tribunais. Nossa equipe especializada na via Extrajudicial garante um caminho claro para a propriedade legal, economizando seu tempo e dinheiro. A usucapião é uma forma originária de aquisição da propriedade, que pode recair tanto sobre bem móvel quanto sobre bem imóvel, por meio de uma posse prolongada e qualificada, de acordo com a modalidade de usucapião. O reconhecimento da usucapião pode ocorrer na esfera extrajudicial ou pela via judicial.

Adjudicação Compulsória

Tem por objetivo transferir a propriedade de um imóvel para o comprador, quando o vendedor se recusa ou não pode formalizar a escritura definitiva de venda, mesmo após o comprador ter cumprido todas as suas obrigações contratuais, como o pagamento integral do preço. Este procedimento é realizado, por exemplo quando o vendedor faleceu, está desaparecido ou simplesmente se recusa a assinar a escritura, mesmo tendo recebido o pagamento integral. O procedimento é necessário para que o comprador possa obter o registro do imóvel em seu nome.

Retificação de Matrículas

É um procedimento que visa corrigir erros, omissões ou imperfeições nos dados do imóvel ou das pessoas registradas. Pode ser feita de forma judicial ou extrajudicial.

Análise de Risco Compra e Venda de Imóveis

É um procedimento de suma importância para garantir que a transação seja segura e livre de problemas futuros. Ela envolve a verificação detalhada da documentação do imóvel e do vendedor, a avaliação de pendências legais e fiscais. Esse procedimento protege tanto o comprador quanto o vendedor de surpresas desagradáveis, como dívidas ocultas ou irregularidades legais, assegurando que a transação seja realizada com total segurança e transparência.

Inventário e Partilha

O inventário e partilha pode ser realizado na via extrajudicial ou judicial. O procedimento extrajudicial reduz de forma considerável as despesas e acelera a divisão de bens. A legislação estabelece alguns requisitos para que essa modalidade seja utilizada.

Experiência

OAB/RS 110.878
Me chamo Edison Luis Walter, sou advogado inscrito na OAB/RS nº 110.878, Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo–IESA, Especialista em Direito Público pela Universidade Anhanguera – UNIDERP, Especialista em Direito Civil pela Universidade Pitágoras Unopar. Possuo atuação nas demandas extrajudiciais e judiciais de Direito Imobiliário e estou habituado na gestão de casos complexos, assim, estou à disposição dos meus clientes com minhas experiências práticas e técnicas.
Perguntas frequentes

FAQ

Essas são as perguntas mais frequentes dos nossos leitores e clientes, verifique se você também tem essas dúvidas!

Cada caso pode necessitar de documentos diferentes, entretanto, certamente será necessário
juntar a certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos, documentos pessoais das partes
(RG e CPF), comprovante de rendimentos, matrícula dos imóveis e documentos dos veículos
adquiridos ao longo do casamento, entre outros.

A partilha dos bens vai depender do regime de casamento adotado. É necessário verificar quais
bens são particulares e quais bens são comuns; quais bens foram adquiridos com esforço comum,
e quais possuem origens que os tornem particulares.

Se for divórcio consensual, poderá ser feito em cartório, rapidamente. Em casos litigiosos (quando
não há consenso), será obrigatoriamente por meio do Poder Judiciário. Em ambos os casos um
advogado será necessário.

Na ação de inventário, o inventariante pode alienar bens de qualquer espécie, desde que haja autorização judicial e os herdeiros sejam ouvidos previamente

A resposta é sim, Contudo, é preciso ter muito cuidado com o instituto da renúncia, pois pode ser
surpreendido com a existência de outro beneficiário. Ao invés de simplesmente renunciar a
herança, o filho deve promover uma verdadeira cessão do seu quinhão hereditário à sua mãe.

Cônjuge e companheiro são herdeiros, portanto, em algumas circunstâncias o cônjuge participará
da herança.

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Onde atuamos?

Atuamos em todo território nacional com a sede em Santo Ângelo/RS.

Edison Walter | OAB/RS 110.878 | Advogado Especialista em Direito Imobiliário © TODOS OS DIREITOS RESERVADOS